TRT1 - 0109800-87.2003.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA em 28/08/2025
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28/08/2025 10:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011270-37.2013.5.01.0026)
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25/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/08/2025 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 09:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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21/08/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 09:42
Suspenso o processo por expedição de precatório
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21/08/2025 09:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cee9b proferido nos autos.
CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (Id ac16e4c), referente ao processo em epígrafe, requerendo informações sobre o pagamento do precatório.
Informo a Vossa Excelência que o precatório está tramitando no Pje 2º grau sob o nº 0101937-98.2023.5.01.0000 e que o presente processo é o 2445º da ordem cronológica de precatórios pendentes de pagamento pelo Estado do Rio de Janeiro, conforme relação disponível no site do trt1.jus.br.
Informo que o ente devedor, Estado do Rio de Janeiro, está incluído no regime especial de pagamento de precatórios, introduzido pelas Emendas Constitucionais nºs 94/2016, 99/2017 e 109/2021 e, assim que forem recebidos os recursos financeiros serão feitos os pagamentos dos precatórios por ele devidos, observando-se as preferências deferidas e a ordem cronológica.
Esclareço que o processo de execução deverá ser mantido na Vara do Trabalho de origem, conforme informado por meio dos Ofícios nº 451/2023 de 06/11/2023 e nº 007/2024 de 04/03/2024.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.
Ante o acima exposto, dê-se ciência ao credor do teor do presente despacho, remetam-se os autos do processo originário à Vara do trabalho e aguarde-se o pagamento do precatório na forma do art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatório RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA -
19/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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19/08/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 08:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/04/2023 07:23
Expedido(a) ofício precatório a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/04/2023 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VANICE DA SILVA MEDEIROS
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12/04/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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10/04/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/03/2023 14:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/03/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/12/2022 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2022 10:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2022
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22/10/2022 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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20/10/2022 09:24
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2022
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19/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/07/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
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01/07/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 30/06/2022
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22/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 21/06/2022
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16/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA em 15/06/2022
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15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2022
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03/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 02/06/2022
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03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA em 02/06/2022
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02/06/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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02/06/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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30/05/2022 14:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2022 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/05/2022 18:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8c04947) para Embargos de Declaração
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26/05/2022 23:40
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração Estado)
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26/05/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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23/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/05/2022 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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21/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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20/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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20/05/2022 11:40
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2022 13:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 13/05/2022
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14/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA em 13/05/2022
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06/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/05/2022
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04/05/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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04/05/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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04/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2022 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação (antigos Embargos) à Execução 535 CPC/15)
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15/03/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/02/2022 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2022 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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29/11/2021 13:15
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0109800-87.2003.5.01.0071)
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14/07/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/07/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
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05/07/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2021
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19/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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13/06/2021 00:10
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
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25/05/2021 11:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2003
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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