TRT1 - 0000755-39.2012.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 19/09/2025
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18/09/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA em 17/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/09/2025
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 02:19
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO SILVA
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05/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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05/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 03/09/2025
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22/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc722e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 19/07/2023, conforme #id:d7dc1d7 e #id:f6bf577 (início do prazo prescricional em 14/07/2023). Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos.
Cumpre-nos, também, salientar que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF.
Nesse sentido, o TST já decidiu: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica. O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017".
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1ºe 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (PROCESSO Nº TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005)" É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Ademais, o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte, sem indicar nenhuma via executória.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO -
20/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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20/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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20/08/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/08/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 19/08/2025
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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24/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 07:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 07:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 15:15
Desarquivados os autos
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03/08/2023 13:14
Arquivados os autos provisoriamente
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28/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 27/07/2023
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24/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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22/07/2023 02:00
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 21/07/2023
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20/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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19/07/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 13/07/2023
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29/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/06/2023 05:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DA SILVA TRINDADE
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 22/05/2023
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06/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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05/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 04/05/2023
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18/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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17/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 11/04/2023
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23/03/2023 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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27/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/02/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/02/2023 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2023 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2023 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2022 12:45
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2 DISTRITO DE MARICA
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28/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/10/2022 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2022 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 16:47
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2 DISTRITO DE MARICA
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14/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 13/09/2022
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22/07/2022 09:56
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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18/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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20/06/2022 15:07
Desarquivados os autos
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15/06/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido expedição de alvará)
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18/06/2021 16:45
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2021 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/06/2021 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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18/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 17/06/2021
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05/06/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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04/06/2021 10:04
Proferida decisão
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04/06/2021 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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04/06/2021 09:18
Encerrada a conclusão
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04/06/2021 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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03/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 02/06/2021
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21/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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20/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 19/04/2021
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26/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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24/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 23/02/2021
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18/02/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração )
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13/02/2021 02:08
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 12/02/2021
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06/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 05/02/2021
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05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 04/02/2021
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01/02/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
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22/01/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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20/01/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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20/01/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO SECURITY TEAM SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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20/01/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/01/2021 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (revogação)
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14/12/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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11/12/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/12/2020 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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11/12/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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07/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/12/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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02/12/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 01/12/2020
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30/11/2020 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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06/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
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06/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
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05/11/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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04/11/2020 15:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado da Casa Civil A/C Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Assessoria de Suporte Administrativo e Judicial em 08/10/2020
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado da Casa Civil A/C Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Assessoria de Suporte Administrativo e Judicial em 09/09/2020
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08/07/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL A/C SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS - ASSESSORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
-
03/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/07/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/07/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 15/06/2020
-
08/06/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL A/C SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS - ASSESSORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
-
02/06/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/05/2020 10:56
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL A/C SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS - ASSESSORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
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07/05/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 02:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/05/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/05/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/05/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/05/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/05/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/05/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/03/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado da Casa Civil A/C Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Assessoria de Suporte Administrativo e Judicial em 04/03/2020
-
19/02/2020 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/01/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
24/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIANO DE OLIVEIRA CARDOSO em 23/01/2020
-
23/09/2019 11:52
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
19/09/2019 23:07
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
09/09/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 15:59
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
24/07/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição de alvará)
-
08/05/2019 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 07:56
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/05/2019 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento Sem Reserva)
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29/03/2019 14:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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14/03/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 10:06
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
24/01/2019 17:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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22/11/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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21/11/2018 16:45
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2018 12:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/11/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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08/10/2018 09:20
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
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20/07/2018 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 15:40
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/05/2018 14:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2012
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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