TRT1 - 0101432-46.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PLANURBE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7625ec6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RUTH LUIZA BONIFACIO em face de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA – EPP e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito a preliminar arguida, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores 31/05/2019, em razão da prescrição, e julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos patronos dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUTH LUIZA BONIFACIO -
20/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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20/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RUTH LUIZA BONIFACIO
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20/08/2025 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.131,63
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20/08/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUTH LUIZA BONIFACIO
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29/07/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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28/07/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/07/2025 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/01/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 00:26
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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22/01/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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04/11/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RUTH LUIZA BONIFACIO
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23/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/10/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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