TRT1 - 0101248-21.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS LOTTI LOBO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa857e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Quanto a perícia médica, intimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia 25/09/2025 às 16 horas, na RUA ENGENHEIRO ENALDO CRAVO PEIXOTO, 215 - sala 1010 - TIJUCA - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20540-106 – Telefone: 39861860 / 998563401. Quanto a perícia de insalubridade, intimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia 16/10/2025 às 8 horas, nas instalações da reclamada, com endereço na Estrada Feliciano Sodré, 2855, 2871, Centro, Mesquita/RJ. Observem as partes os dados solicitados pelo expert (nomes , telefones e e-mails dos participantes , autor , preposto , assistentes técnicos e patronos), bem como documentos requeridos.
Laudo em 30 dias após a realização da perícia. ccb NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LOTTI LOBO -
03/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA
-
03/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LOTTI LOBO
-
03/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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03/09/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
03/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de MICHEL QUEIROZ DA SILVA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 01/09/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS LOTTI LOBO em 28/08/2025
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MICHEL QUEIROZ DA SILVA em 26/08/2025
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d298f7 proferido nos autos.
Verifica-se que há duas perícias designadas no referido processo: Quanto a perícia de insalubridade, fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) conforme apontado pelo ilustre perito em petição de id ac83425, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Quanto a perícia médica, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) conforme apontado pela ilustre perita em petição de id 6aaa606, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Intimem-se as partes para ciência dos valores fixados, inclusive, para indicação do local onde a perícia de insalubridade será realizada e atendimento dos requerimentos constantes de petições de id 569682e e 6aaa606.
Deverão os expert, em cinco dias, designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada. ccb NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LOTTI LOBO -
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA
-
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LOTTI LOBO
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25/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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25/08/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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25/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07deb80 proferido nos autos.
Tendo em vista as deliberações contidas na ata de audiência de id. 8242521, nomeio como perita médica sr (a).
REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, no prazo de 5 dias; e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020. E nomeio como perito engenheiro para perícia de insalubridade sr (a).
MICHEL QUEIROZ DA SILVA, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, no prazo de 5 dias; e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Estimados os honorários, venham autos conclusos para apreciação e fixação de valores.
Fixados os honorários, intimem-se partes e perito para ciência. ccb NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LOTTI LOBO -
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA
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19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LOTTI LOBO
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19/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
19/08/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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19/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/08/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2025 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2026 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2025 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2025 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA
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28/03/2025 08:59
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2025 08:59
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LOTTI LOBO
-
23/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/01/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA
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25/11/2024 13:19
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 13:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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