TRT1 - 0101473-59.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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22/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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22/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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22/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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22/09/2025 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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15/09/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc1d5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora MARCELO MOUZINHO BEZERRA.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. va RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - BETTA TRANSPORTES LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
03/09/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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03/09/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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03/09/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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03/09/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 01/09/2025
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25/08/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace09f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARCELO MOUZINHO BEZERRA, como reclamante e, BETTA TRANSPORTES LTDA, ATACADAO PAPELEX LTDA e MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR as rés, SOLIDARIAMENTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$50.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
As rés ficam, desde já, cientes de que, após o trânsito em julgado, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - BETTA TRANSPORTES LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
18/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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18/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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18/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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18/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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18/08/2025 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/08/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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18/08/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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30/07/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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08/07/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 12:55
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:24
Audiência de instrução designada (30/06/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 14:38
Audiência una realizada (11/02/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 01:30
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 01:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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29/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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29/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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29/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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29/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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28/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/01/2025 15:26
Audiência una designada (11/02/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:25
Audiência una cancelada (02/06/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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19/12/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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19/12/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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19/12/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOUZINHO BEZERRA
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18/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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18/12/2024 14:47
Audiência una designada (02/06/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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