TRT1 - 0100448-76.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:51
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 23:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/09/2025 23:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 54,08)
-
11/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 12,18)
-
11/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 165,80)
-
11/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 507,05)
-
11/09/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/09/2025 13:25
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6008fac proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: 1.1 - tomar ciência da garantia da execução; 1.2 - fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, de acordo com a decisão homologatória, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO -
01/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
-
01/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO
-
01/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
29/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cbbc9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:01cfd3f.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido507,05INSS165,80Imposto de RendaIsento -Instrução Normativa 1500/2014Honorários adv.54,08Custas12,18T O T A L739,11 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO -
19/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
-
19/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO
-
19/08/2025 18:01
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/03/2025 08:25
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 08:25
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
-
04/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO
-
04/03/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
-
04/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO
-
04/03/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO
-
23/10/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/10/2024 11:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (23/10/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 12:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/10/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 12:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
-
25/04/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) EDNA DE OLIVEIRA JUSTINO
-
19/04/2024 18:20
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 09:27 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100663-32.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Fernando de Oliveira Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 09:51
Processo nº 0011407-29.2014.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Zaidan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2014 14:56
Processo nº 0100203-70.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2021 17:30
Processo nº 0101008-20.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Barreto Goncalves de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:56
Processo nº 0101068-31.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 00:42