TRT1 - 0100667-86.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100667-86.2024.5.01.0070 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: LEILA APARECIDA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6aabbfc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 05 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para (i) conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça; (ii) afastar a multa de 2% relativa aos embargos de declaração e (iii) condenar a reclamada à concessão das promoções por antiguidade e merecimento postuladas nos itens d) e e) do rol de pedidos, a serem registradas nos assentamentos funcionais da reclamante, bem como ao pagamento de diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, observado o período imprescrito, com reflexos em ATS, adicional de risco, horas extras e adicional noturno quitados, férias + 1/3, décimo terceiro, gratificação de férias, abono pecuniário e no FGTS (a ser recolhido em conta vinculada), nos termos do voto do Juiz convocado Relator.
Exclui-se da condenação da demandante o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da ré, haja vista que a autora não foi integralmente sucumbente em nenhum dos pedidos formulados na ação.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, observada a OJ 348 da SbDI-1 do TST.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei nº 8.212/91.
Nos termos da decisão proferida pelo C.
STF no bojo das ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo 1191, com repercussão geral, e considerando-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, na fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD; no período compreendido entre o ajuizamento da ação e 29/08/2024 aplica-se a taxa SELIC, e a partir de 30/08/2024 deverá ser utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil.
Invertem-se os ônus sucumbenciais.
Custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A liquidação limita-se aos valores indicados na inicial.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Pedro Eduardo Andrade da Silva, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
12/12/2024 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEILA APARECIDA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/11/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA APARECIDA DOS SANTOS
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11/11/2024 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEILA APARECIDA DOS SANTOS
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07/11/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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01/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/10/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LEILA APARECIDA DOS SANTOS
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16/10/2024 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.566,91
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16/10/2024 07:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEILA APARECIDA DOS SANTOS
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16/10/2024 07:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEILA APARECIDA DOS SANTOS
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12/09/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/09/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de LEILA APARECIDA DOS SANTOS em 02/07/2024
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22/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEILA APARECIDA DOS SANTOS
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21/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/06/2024 16:46
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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