TRT1 - 0102013-97.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 03/09/2025
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01/09/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b5f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA a quitar à parte demandante ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR as parcelas discriminadas na fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela 1ª reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como data de comunicação de dispensa 07/04/2024 e de extinção do contrato 25.05.2024, considerando a projeção do aviso prévio de 45 dias.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se o autor cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS .Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários, saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 900,00,00, pela 1ª ré, arbitradas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 45.000,00.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR
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20/08/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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20/08/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR
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15/08/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 15:54
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/04/2025 16:15
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 13:09 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2024
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR em 12/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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09/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 13:09 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR em 05/12/2024
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27/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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26/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR
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26/11/2024 19:36
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR
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22/11/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/11/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 15:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/11/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/11/2024 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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