TRT1 - 0010178-05.2014.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 22/09/2025
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12/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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10/09/2025 12:14
Iniciada a execução
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 09/09/2025
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05/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b19cf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a segunda reclamada, entretanto, nada a deferir.
Isso porque a decisão homologatória trata, em verdade, de convolar em penhora o depósito recursal realizado pela reclamada principal, DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, suficiente para a garantia do juízo.
Nota-se, pois, que foi respeitado o benefício de ordem.
Expeçam-se os alvarás, observando-se os dados bancários já informados nos autos.
Devolvam-se os depósitos recursais da segunda reclamada, BANCO FIBRA SA, quem deverá indicar dados bancários para transferência em 5 dias.
Ao final, havendo saldo remanescente da primeira ré nos autos, consulte-se essa no BNDT, nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO FIBRA SA - DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA -
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
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29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
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29/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 27/08/2025
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26/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c58f72 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos da segunda reclamada Id.a762f0f, no total de R$23.341,99, sendo R$18.528,99 líquido ao Reclamante, R$4.813,00 INSS.
Na consequência, convolo em penhora o depósito recursal de Id.9a04b85.
Intimem-se as partes da garantia do juízo.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA DO NASCIMENTO -
18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
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18/08/2025 19:41
Homologada a liquidação
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18/08/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 17/06/2025
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16/06/2025 12:44
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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22/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
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22/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
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22/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2025 08:04
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 08:04
Transitado em julgado em 12/05/2025
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19/05/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2019 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 21/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 21/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 21/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 20:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA )
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21/05/2019 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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21/05/2019 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/05/2019 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes ao recurso ordinario)
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09/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
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09/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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08/05/2019 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-24 sem efeito suspensivo
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08/05/2019 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*97-55 sem efeito suspensivo
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07/05/2019 17:59
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 30/04/2019 23:59:59
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26/04/2019 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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11/04/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
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11/04/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08
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28/03/2019 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANUSA BERTA MALFATTI
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27/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 26/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 26/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DS CARD)
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25/03/2019 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/03/2019 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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14/03/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
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13/03/2019 11:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
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13/03/2019 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
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28/02/2019 11:05
Juntada a petição de Manifestação (DESABILITAÇÃO)
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24/01/2019 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANUSA BERTA MALFATTI
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23/11/2018 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2018 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2018 15:11
Audiência instrução realizada (19/11/2018 15:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2018 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2018 16:21
Audiência instrução redesignada (19/11/2018 14:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2018 16:21
Audiência instrução designada (19/11/2018 14:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2018 14:28
Audiência instrução realizada (25/10/2018 14:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2018 07:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2018 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2018 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/08/2018 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2018 17:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2018 17:55
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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15/08/2018 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2018 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/08/2018 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2018 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 07/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 07/08/2018 23:59:59
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07/08/2018 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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07/08/2018 14:30
Audiência instrução designada (25/10/2018 14:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2018 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 04:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 12:17
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
01/05/2018 00:41
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:41
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:41
Decorrido o prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:41
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 30/04/2018 23:59:59
-
24/04/2018 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2018 12:41
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
14/04/2018 12:41
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2018 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANUSA BERTA MALFATTI
-
24/01/2018 10:43
Audiência instrução realizada (24/01/2018 09:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2018 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/11/2017 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2017 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2017 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE ASSIS CARVALHO em 12/07/2017 23:59:59
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08/06/2017 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2017
-
09/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2017 13:36
Audiência instrução redesignada (24/01/2018 08:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2017 03:59
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 06/04/2017 23:59:59
-
07/04/2017 03:57
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 06/04/2017 23:59:59
-
07/04/2017 03:57
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 06/04/2017 23:59:59
-
07/04/2017 03:57
Decorrido o prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/04/2017 23:59:59
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31/03/2017 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
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31/03/2017 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 02:35
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/03/2017 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2016 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2016 00:08
Decorrido o prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/08/2016 23:59:59
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03/08/2016 00:08
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 02/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 02/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/08/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
21/07/2016 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*97-55 sem efeito suspensivo
-
15/07/2016 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
31/05/2016 00:13
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 30/05/2016 23:59:59
-
31/05/2016 00:13
Decorrido o prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2016 23:59:59
-
31/05/2016 00:13
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 30/05/2016 23:59:59
-
31/05/2016 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 30/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 18:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*97-55
-
14/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 13/05/2016 23:59:59
-
14/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2016 23:59:59
-
14/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 13/05/2016 23:59:59
-
14/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 13/05/2016 23:59:59
-
11/05/2016 13:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/05/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 11:04
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO em 05/11/2015 23:59:59
-
24/11/2015 11:03
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/11/2015 23:59:59
-
24/11/2015 11:03
Decorrido o prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2015 23:59:59
-
24/11/2015 11:03
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 05/11/2015 23:59:59
-
22/11/2015 22:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2015
-
22/11/2015 22:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2015 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
22/10/2015 18:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
-
22/10/2015 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIANA SILVA DO NASCIMENTO
-
03/11/2014 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
03/11/2014 13:39
Audiência julgamento designada (28/11/2014 16:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2014 21:14
Audiência instrução realizada (28/10/2014 13:45 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2014 11:06
Audiência instrução designada (28/10/2014 13:45 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2014 19:38
Audiência inicial realizada (25/09/2014 14:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2014 07:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2014
-
16/07/2014 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2014 07:46
Publicado(a) o(a) Edital em 27/06/2014
-
16/07/2014 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 00:05
Decorrido o prazo de Ricardo Basile de Almeida em 14/04/2014 23:59:59
-
26/06/2014 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2014
-
26/06/2014 06:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2014 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2014
-
26/06/2014 06:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2014 16:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/06/2014 16:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/06/2014 16:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/04/2014 19:32
Audiência inicial designada (25/09/2014 14:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2014 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 15:04
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
20/03/2014 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2014 13:18
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
14/03/2014 13:17
Audiência inicial cancelada (03/07/2014 13:48 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2014 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2014 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2014 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2014 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2014 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2014 16:53
Audiência inicial designada (03/07/2014 13:48 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2014 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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