TRT1 - 0100125-52.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 24/09/2025
-
20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 19/09/2025
-
08/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
26/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
22/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e177c proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO -
21/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO
-
21/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/08/2025 14:31
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 14:30
Transitado em julgado em 31/07/2025
-
11/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO em 28/07/2025
-
15/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
14/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
14/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO
-
14/07/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,21
-
14/07/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO
-
14/07/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO
-
13/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/05/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
07/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MADALENA DE SOUZA DA RESSUREICAO
-
07/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/02/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101197-11.2017.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izabel Cristina Maciel de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2017 19:25
Processo nº 0101437-27.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto de Oliveira Falco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 14:16
Processo nº 0100448-98.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 11:30
Processo nº 0101433-05.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 10:30
Processo nº 0101433-05.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Angelica Luvizuti Moura Castro de ...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:18