TRT1 - 0100885-71.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1232d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva suscitadas pela reclamada, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100885-71.2024.5.01.0343, proposta por LUCIANO DE OLIVEIRA em face de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento de horas extras com adicional de 50%, assim consideradas aquelas excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, de acordo com a jornada de trabalho ora fixada (de segunda a sexta, das 07h às 17h, com 15 minutos de intervalo, sendo que 3 vezes na semana sua jornada se encerrava às 20h), com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado, RSR, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Para o cômputo das horas extras devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST.
Autorizo a dedução dos valores pagos a título de horas extras.ao pagamento de 45 minutos como extras por cada dia de trabalho, pela concessão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
Para o cômputo das horas extras devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST.
As horas extras ora deferidas pela concessão parcial do intervalo intrajornada possuem caráter indenizatório, não havendo repercussão nas demais verbas salariais e rescisórias.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela reclamada.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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