TRT1 - 0011837-49.2015.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 19:28
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO em 02/09/2025
-
21/08/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c224ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista, cabendo frisar que a parte autora também foi intimada pessoalmente para prosseguimento do feito, conforme ID 9b6f69a e se manteve inerte.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO -
19/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
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19/08/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/08/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
-
23/08/2023 14:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/08/2023 14:17
Desarquivados os autos
-
16/05/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/05/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
-
15/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 17/11/2022
-
19/10/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 13:04
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
-
30/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/08/2022 10:53
Iniciada a execução
-
08/08/2022 10:49
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/08/2022 10:48
Transitado em julgado em 01/08/2022
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05/08/2022 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2018 10:57
Encerrada a conclusão
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07/02/2018 10:57
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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04/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 03/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL DE IPANEMA - ICI em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PARA MODERNIZACAO DA EDUCACAO-APME em 02/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
-
24/09/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 11:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2017 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO - CPF: *87.***.*84-91 sem efeito suspensivo
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20/09/2017 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
20/09/2017 11:36
Encerrada a conclusão
-
20/09/2017 11:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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25/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 24/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL DE IPANEMA - ICI em 22/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO em 22/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 22/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 22/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 22/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PARA MODERNIZACAO DA EDUCACAO-APME em 22/08/2017 23:59:59
-
14/08/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/08/2017 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4555.02
-
10/08/2017 12:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
-
10/08/2017 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
-
28/07/2017 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
28/07/2017 15:33
Reformada a decisão anterior (sentença) de 28/07/2017
-
28/07/2017 15:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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28/07/2017 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
28/07/2017 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
-
28/07/2017 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO
-
09/06/2017 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
22/05/2017 01:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/05/2017 13:30
Audiência una realizada (09/05/2017 09:40 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2017 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2017 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2017 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2017 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2017 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
-
17/03/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/03/2017 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/03/2017 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/03/2017 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/03/2017 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/03/2017 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/11/2016 09:03
Audiência una designada (09/05/2017 09:40 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2016 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 09:37
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
30/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO em 29/06/2016 23:59:59
-
17/06/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2016 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2016
-
14/06/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 08:41
Audiência una cancelada (26/07/2016 09:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2016 08:28
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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24/05/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2016
-
24/05/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2016 10:26
Audiência una designada (26/07/2016 09:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2016 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2016 14:01
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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29/12/2015 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2015
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Substabelecimento com Reserva de Poderes • Arquivo
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