TRT1 - 0100758-79.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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17/09/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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09/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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09/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/09/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c686c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN SEBASTIÃO DA SILVA em face de PADRÃO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP E CLEAN AMBIENTAL SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, solidariamente, no pagamento das seguintes parcelas: a) intervalo intrajornada, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, declaro que a presente decisão é composta unicamente de parcelas de natureza indenizatória, motivo pelo qual não há incidência de descontos fiscais e previdenciários.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN SEBASTIAO DA SILVA - 
                                            
19/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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19/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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19/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) IVAN SEBASTIAO DA SILVA
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19/08/2025 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,10
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19/08/2025 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN SEBASTIAO DA SILVA
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19/08/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN SEBASTIAO DA SILVA
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08/07/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/07/2025 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 14:11
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 07:27
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 07:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:02
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/11/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI em 05/09/2024
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06/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 05/09/2024
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06/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de IVAN SEBASTIAO DA SILVA em 05/09/2024
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14/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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14/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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14/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) IVAN SEBASTIAO DA SILVA
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de IVAN SEBASTIAO DA SILVA em 16/07/2024
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09/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAN SEBASTIAO DA SILVA
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06/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/07/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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