TRT1 - 0100475-30.2021.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO em 12/09/2025
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08/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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27/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72aba0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados, aplicando-se a Súmula nº 67 deste Tribunal.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:2740d90 para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 141.928,57FGTS: R$ 8.939,47CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 36.446,24HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 15.823,26IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: dispensadas Total Devido pelo Reclamado: R$ 203.137,54 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 20 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO -
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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20/08/2025 15:37
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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03/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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29/05/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 17:49
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 17:49
Transitado em julgado em 12/05/2025
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19/05/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:20
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 3b8a0e4) para Manifestação
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02/08/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/08/2023 08:18
Encerrada a conclusão
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16/07/2023 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/07/2023 16:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo (recurso adesivo)
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10/07/2023 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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26/06/2023 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO sem efeito suspensivo
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26/06/2023 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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12/05/2023 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/05/2023 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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29/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/04/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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27/04/2023 21:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/04/2023 21:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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27/04/2023 21:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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01/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2023
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25/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO em 24/03/2023
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17/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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08/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/09/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - FRANCISCO DE ASSIS)
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10/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2022
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03/09/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTÕES PONTO)
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02/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO em 01/09/2022
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25/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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23/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/02/2022 11:12
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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19/01/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
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19/01/2022 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/12/2021 00:00
Audiência una realizada (07/12/2021 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2021 19:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/08/2021 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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04/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/08/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS VIANNA ROSADO
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03/08/2021 15:03
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/07/2021 10:58
Audiência una designada (07/12/2021 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/07/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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