TRT1 - 0100890-16.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 15/09/2025
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA SILVA AZEVEDO em 05/09/2025
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100890-16.2023.5.01.0283 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MARIA HELENA DA SILVA AZEVEDO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, MARIA HELENA DA SILVA AZEVEDO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para deferir-lhe horas extras a partir de 18 de março de 2020, assim consideradas aquelas laboradas além do limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, de acordo com os horários fixados na fundamentação, observando-se a evolução salarial, divisor 220, acréscimos de 50% para os dias normais e de 100% nos domingos, e reflexos em RSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas e FGTS + 40%.
Invertida a sucumbência que passou a ser integral da reclamada, a condeno em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas de R$ 1.000,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 50.000,00.ID d060227 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DA SILVA AZEVEDO -
22/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DA SILVA AZEVEDO
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14/08/2025 09:20
Conhecido o recurso de MARIA HELENA DA SILVA AZEVEDO - CPF: *40.***.*36-77 e provido em parte
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14/08/2025 09:20
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e não provido
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2025 ()
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 30/06/2025
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23/06/2025 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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07/06/2025 09:03
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/06/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/05/2025 09:56
Proferida decisão
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21/05/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/05/2025 17:25
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 03/02/2025
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16/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/12/2024 07:22
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/12/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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