TRT1 - 0102226-94.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/09/2025
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12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM em 09/09/2025
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01/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ea203 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao Município de Duque de Caxias.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3 - Após, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido (id a63d9c8). 4 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 03 (três) à instituição financeira. 5 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 6 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - F.C.F.V. -
29/08/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/08/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM
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29/08/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM em 27/08/2025
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19/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c4db4 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o e-mail encaminhado pela Vara do Trabalho de origem (id 7b8c768), solicitando a anotação da prioridade em razão de doença para a beneficiária. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional em razão de doença grave para a credora FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - F.C.F.V. -
18/08/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/08/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM
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18/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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02/06/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM em 11/10/2024
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03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCE CECILIO FERREIRA VALENTIM
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02/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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03/09/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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