TRT1 - 0100308-33.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES GUSMAO em 09/09/2025
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01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100308-33.2023.5.01.0342 RECLAMANTE: ARMANDO ALVES GUSMAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) ARMANDO ALVES GUSMAO ciente(s) de que poderá, caso queira, se manifestar para os fins da CLT, art. 884.
Prazo legal. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO ALVES GUSMAO -
29/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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29/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES GUSMAO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a66ef7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a inércia da reclamada, homologo os cálculos do autor (ID #id:b1bfc69), inclusive cota previdenciária, pois acordes à res judicata, cujo valor perfaz a quantia de R$ 229.603,66.
Considerando-se que a reclamada não ofertou impugnação à conta, inviável a apresentação de embargos à execução, nos termos da súmula 67 deste Regional, ipsis literis: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Expeça-se mandado nos termos do artigo 535 CPC. prazo de trinta dias.
Intime-se o autor para os fins do artigo 884 da CLT.
Silentes, considerando-se que as partes já tiveram prazo para manejar as impugnações e recursos cabíveis, determina-se: intime-se o autor a se manifestar acerca de eventual renúncia do valor excedente ao limite da RPV estabelecido pelo réu, Município de Volta Redonda, no importe de R$10.000,00 – dez mil reais, nos termos da previsão do artigo 48 da Resolução 303/2019 do CNJ e 16 da Resolução 314 do CSJT.
Fixa-se prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, deverá o autor apresentar dados de conta bancária em seu nome (indicando o número do banco, da agência,e da conta - corrente ou poupança, bem como o número da operação) para, ao final, serem creditados os valores da execução. 2.
A indicação de conta é imprescindível para a expedição da RPV /Precatório nos termos do artigo 2º,§1º do ATO 54/2022 da Presidência deste Regional.
Consoante orientação da SPE (Secretaria de Precatórios) desse Regional, tratando-se de ente executado da Administração Pública DIRETA E INDIRETA ESTADUAL E MUNICIPAL, no GPrec, o campo “Ente Devedor (Responsável pelo Pagamento)” deverá ser sempre o ente da Administração Pública Direta (Estado ou Município), conforme art. 43 da RESOLUÇÃO Nº 314 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT .
Em sendo o caso de execução por precatório e atualizado o quantum devido, determina-se: a) a inclusão do ente responsável pelo pagamento, no caso, o ENTE DA FEDERAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO, no polo passivo; b) a intimação do mesmo apenas para ciência da expedição do precatório, o qual será processado pela e.
Presidência desse Regional, sem sendo o caso c) Tudo feito, expeça-se a competente requisição. 3.
Expedido, intimem-se as partes para ciência, facultado o prazo de cinco dias para manifestações, nos termos do §5º, artigo 7º da Resolução 303/2019 do CNJ e §1º do artigo 14 da Resolução 314 do CSJT.
Silente, encaminhe-se o feito para processamento do ofício, certificando-se sua autuação no sistema GPREC. 4.
Na sequência, sobreste-se o feito, pelo motivo, expedido Precatório.
Em se tratando de execução a ser processada por RPV estadual ou municipal, determina-se tão logo atualizada a conta e intimado o autor para apresentação de dados bancários: 4.1 Expeça-se a competente requisição. 4.2 Intime-se a ré para ciência da atualização.
Prazo de cinco dias. 4.3 Ultrapassado o prazo de cinco dias, expeça-se a requisição de pequeno valor, intimando-se o ente público acerca da requisição.
Prazo de sessenta dias para o pagamento. 4.4 Confirmada a ciência e ultrapassado o prazo legal de sessenta dias, determina-se de imediato o sequestro da quantia.
Sequestrada a quantia, determina-se o cumprido do item 5 abaixo. 5.
Vindo a comprovação do pagamento do valor devido em execução, expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. 6.
Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. 7.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO ALVES GUSMAO -
19/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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19/08/2025 22:11
Homologada a liquidação
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01/08/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 31/07/2025
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11/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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11/07/2025 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES GUSMAO em 17/06/2025
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02/06/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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27/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 26/05/2025
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09/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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09/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES GUSMAO em 07/05/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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10/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/04/2025 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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25/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 19/03/2025
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19/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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19/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/02/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2023 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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18/10/2023 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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16/10/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 11/10/2023
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES GUSMAO em 29/09/2023
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25/09/2023 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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18/09/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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18/09/2023 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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18/09/2023 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ARMANDO ALVES GUSMAO
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18/09/2023 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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18/09/2023 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARMANDO ALVES GUSMAO
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29/08/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES GUSMAO em 28/08/2023
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15/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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15/08/2023 11:47
Audiência una realizada (15/08/2023 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/08/2023 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ALVES GUSMAO
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12/05/2023 13:11
Audiência una designada (15/08/2023 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/05/2023 10:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARMANDO ALVES GUSMAO
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25/04/2023 07:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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