TRT1 - 0100196-79.2018.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f63cc6 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROL STAFF -
16/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2025 22:49
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2020 10:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PROL STAFF LTDA. em 10/09/2020
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11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA em 10/09/2020
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09/09/2020 19:31
Juntada a petição de Contraminuta (Pet. do Autor com contraminuta)
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09/09/2020 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Pet. do Autor com contrarrazões)
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28/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF LTDA.
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27/08/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA
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20/08/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 18:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2020
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06/07/2020 11:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR DETRAN RJ)
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23/06/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2020 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38
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19/03/2020 21:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2019
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28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PROL STAFF LTDA. em 27/11/2019
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28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA em 27/11/2019
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13/11/2019 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR DETRAN RJ)
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13/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/11/2019
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13/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 13:57
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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25/10/2019 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38
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14/10/2019 07:29
Incluído o processo em pauta (23/10/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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04/10/2019 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2019 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/08/2019 04:39
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
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18/08/2019 05:30
Decorrido o prazo de PROL STAFF LTDA. em 15/08/2019
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18/08/2019 05:30
Decorrido o prazo de RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA em 15/08/2019
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30/07/2019 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DETRAN RJ)
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30/07/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/07/2019
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30/07/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 13:16
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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19/07/2019 12:47
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e não provido
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04/07/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2019
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03/07/2019 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 12:15
Incluído o processo em pauta (17/07/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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26/06/2019 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2019 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/02/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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