TRT1 - 0100940-33.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 12:55
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 11:47
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA em 27/08/2025
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26/08/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/08/2025 08:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 08:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2025 08:43
Audiência una realizada (26/08/2025 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c453cc2 proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos legais exigidos (documento de Id ec34a21), defiro a tutela requerida.Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, conforme Ato Conjunto nº 5/2019, artigo 2º, §1º, deste E.
TRT, em 48 horas.Decorrido o prazo, com ou sem a informação dos dados da parte autora, o alvará para saque do FGTS será expedido, bem como o ofício para sua habilitação no Seguro-desemprego.Observe-se que o referido alvará deverá ser expedido com a ressalva de que se no momento do cumprimento da presente ordem, a CEF detectar que o trabalhador optou pelo “saque aniversário”, a liberação deverá ficar restrita à indenização de 40%, se tiver sido depositada.Tudo feito, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA -
21/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA
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21/08/2025 15:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA
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21/08/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/08/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 18/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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24/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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24/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO LUIZ DE OLIVEIRA
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23/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:19
Audiência una designada (26/08/2025 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/07/2025 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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