TRT1 - 0100076-94.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELOISA RAMOS DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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02/09/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100076-94.2024.5.01.0080 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: HELOISA RAMOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: OTICAS MADU LTDA A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedentes em parte os pedidos para afastar a justa causa e ter a dispensa por imotivada em 06/12/2023, já observada a projeção do aviso prévio, condenando a Reclamada a pagar à Reclamante: aviso prévio proporcional (30 dias); férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3; indenização compensatória de 40%; e indenização por danos morais no importe de R$10.000,00.
A Reclamada procederá, ainda, à entrega das guias para liberação dos depósitos efetuados em conta vinculada ao FGTS de titularidade do Reclamante e para concessão do seguro-desemprego, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes do atraso na entrega dessa última.
A Reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado que assiste a Reclamante, afastada a condenação da Reclamante em honorários de sucumbência.
Tudo os termos do voto da Desembargadora Relatora.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência da variação do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento; da variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3, a partir do ajuizamento até 29/08/2024; da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (CC, art. 389), e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (CC, artigo 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência de juros (taxa 0%), a partir de 30/08/2024; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Id ff8a696 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA RAMOS DE OLIVEIRA -
22/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OTICAS MADU LTDA
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22/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA RAMOS DE OLIVEIRA
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01/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:21
Conhecido o recurso de HELOISA RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*60-71 e provido em parte
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane Catrib 16-07-2025 ()
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23/06/2025 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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