TRT1 - 0100921-17.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/09/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR DE SOUZA SILVA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROCAL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 20:23
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO VICTOR DE SOUZA SILVA
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22/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d3e11 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Cite-se dando ciência, no mesmo momento, que caso deseje a intimação de testemunhas deverá fornecer os dados, no prazo de 05 dias, sob pena de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação e eventual perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
Intime-se, também, o reclamante para ciência da determinação supra.
Infrutífera a citação, proceda-se à pesquisa na Jucerja ou RCPJ dos dados cadastrais da ré procedendo a citação em seu próprio endereço e na pessoa de seu(s) sócio(s) atual(is), bem como nos endereços obtidos através de consulta ao Sisbajud, a ser realizada pela secretaria.
Se negativa a citação pelos motivos "ausente", "recusado" ou outros que indiquem que a ré ou seus sócios estão se esquivando de receber a citação, determino a renovação do(s) o(s) expediente(s), por mandado e, concomitantemente, por edital, o que deverá ser realizado, por cautela.
Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, do NCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT.
Tratando-se de Reclamação Trabalhista pelo rito sumaríssimo, tendo em vista a previsão legal contida no Art. 852, B, II da CLT, determino a conversão do rito para Ordinário a fim de viabilizar a citação por edital da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCAL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA -
21/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROCAL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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21/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/08/2025 10:14
Audiência una designada (03/12/2025 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ROCAL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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30/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/07/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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