TRT1 - 0100435-60.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:41
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 19:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 19:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 19:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMERSON JOSE FLORENCIO DOS SANTOS SILVA em 08/09/2025
-
03/09/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a1476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESQUEMATIZA PREVENCAO DE PERDAS LTDA -
24/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ESQUEMATIZA PREVENCAO DE PERDAS LTDA
-
24/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON JOSE FLORENCIO DOS SANTOS SILVA
-
24/08/2025 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/08/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
23/08/2025 21:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2025 21:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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18/09/2024 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2024 16:15
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 16:14
Transitado em julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
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18/09/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON JOSE FLORENCIO DOS SANTOS SILVA
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18/09/2024 13:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 22:29
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON JOSE FLORENCIO DOS SANTOS SILVA
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08/07/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON JOSE FLORENCIO DOS SANTOS SILVA
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08/07/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ESQUEMATIZA PREVENCAO DE PERDAS LTDA
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26/04/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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