TRT1 - 0100421-52.2021.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 29/09/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
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22/09/2025 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/09/2025 22:54
Encerrada a conclusão
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30/08/2025 06:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/08/2025 13:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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22/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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22/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100421-52.2021.5.01.0246 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: GUSTAVO CUNHA BELEM, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: GUSTAVO CUNHA BELEM, ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO: GUSTAVO CUNHA BELEM INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamado, exceto no tópico "GRATIFICACAO SEMESTRAL.
VANTAGEM PESSOAL DC CCT/77.
VERBA PERSONALÍSSIMA", por ausência de interesse recursal e dialeticidade.
No mérito, dar parcial provimento ao apelo para, reformando a sentença: i) para afastar os efeitos do protesto interruptivo quanto às aos pleitos formulados nos itens "d" e "g" do rol inicial da ATOrd nº 0100421-52.2021.5.01.0246 e, via de consequência, pronunciar, especificamente em relação a eles, a prescrição quinquenal e extinguir a pretensão às parcelas anteriores a 28/06/2016, com a resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/15; ii) para afastar a condenação relativa ao intervalo intrajornada; iii) afastar a condenação do réu ao pagamento de dobra de férias; iv) julgar improcedentes os os pleitos formulados nos itens "e" e "f" do rol de pedidos iniciais do processo nº 0100421-52.2021.5.01.0246; e v) condenar o reclamante ao pagamento dehonorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, visto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade; rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo para: a) julgar procedente o pedido de diferenças salariais por equiparação com as paradigmas Leila Alvares de Azevedo Vellasques e Bianca Marques Ferre, com os mesmos reflexos já deferidos na origem; b) corrigir erro material identificado no capítulo "DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E AOS QUINQUÊNIOS E REFLEXOS DECORRENTES"; e c) determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ficam mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CUNHA BELEM -
20/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CUNHA BELEM
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20/08/2025 14:37
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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20/08/2025 14:37
Conhecido o recurso de GUSTAVO CUNHA BELEM - CPF: *78.***.*53-46 e provido em parte
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18/08/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2025
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04/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/08/2025 14:18
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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08/07/2025 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/07/2025 10:33
Retirado de pauta o processo
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01/07/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/06/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2025
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16/06/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 30/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 3 ()
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16/06/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/03/2025 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/03/2025 11:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/03/2025 19:24
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 07:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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