TRT1 - 0100966-12.2017.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0945861 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Improcedente a manifestação da parte autora, visto que os cálculos estão em conformidade com o julgado, destacando-se que não há determinação expressa para apuração dos consectários legais nem para aplicação dos reajustes convencionais da categoria.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 07/07/2025..……….R$535.666,52;Honorários periciais.....................................................R$1.277,59;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$536.944,11.Depósito(s) disponível(is) nos autos...................……..(R$55.918,89);Total Geral devido pela parte Ré............................…..R$481.025,22. DO DEPÓSITO RECURSAL INCONTROVERSO Com fulcro no § 1º do art. 899/CLT e do inciso I do artigo 120 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, libere(m)-se ao(à) reclamante o(s) depósito(s) recursal(ais) disponíveis nos autos, diante da concordância da Ré com os valores apurados.
Expeça-se o competente alvará, observando os dados bancários informados, ID. 8a67d43.
Após, notifique-se o beneficiário. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária porventura devidos, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
27/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 21:18
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2022 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 22/06/2022
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 22/06/2022
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17/06/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (CMAI e CRRR)
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08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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06/06/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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06/06/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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06/06/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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06/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 05/05/2022
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06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 05/05/2022
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05/05/2022 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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03/05/2022 19:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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20/04/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/03/2022 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/03/2022 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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02/02/2022 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 23/11/2021
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24/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ em 23/11/2021
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23/11/2021 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Michelin)
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23/11/2021 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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10/11/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2021
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10/11/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2021
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10/11/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/11/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ
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20/10/2021 16:30
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e provido em parte
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20/10/2021 16:30
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DA PENHA FERRAZ - CPF: *26.***.*00-46 e provido em parte
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30/09/2021 16:05
Incluído em pauta o processo para 19/10/2021 13:00 Telepresencial ()
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16/12/2020 08:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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27/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2020
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26/11/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 15:25
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 11:00 SALA 3T ()
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12/11/2020 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2020 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/08/2020 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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