TRT1 - 0100807-43.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:02
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 19:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 19:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 19:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO IBRAHIM PONTO COM FILHOS MERCEARIA LTDA em 08/09/2025
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05/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d87530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO ROZENO PEREIRA -
24/08/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO IBRAHIM PONTO COM FILHOS MERCEARIA LTDA
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24/08/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO ROZENO PEREIRA
-
24/08/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/08/2025 23:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/08/2025 23:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2025 23:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/04/2025 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2024 20:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2024 20:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2024 20:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2024 20:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2024 20:29
Transitado em julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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17/06/2024 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO RICARDO ROZENO PEREIRA
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17/06/2024 12:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO IBRAHIM PONTO COM FILHOS MERCEARIA LTDA
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24/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO IBRAHIM PONTO COM FILHOS MERCEARIA LTDA
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24/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO ROZENO PEREIRA
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18/03/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2024 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2024 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 15:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO IBRAHIM PONTO COM FILHOS MERCEARIA LTDA
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20/02/2024 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 12:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 09:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO IBRAHIM PONTO COM FILHOS MERCEARIA LTDA
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14/02/2024 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/02/2024 10:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RICARDO ROZENO PEREIRA
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01/02/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RICARDO ROZENO PEREIRA
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01/02/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO IBRAHIM PONTO COM FILHOS MERCEARIA LTDA
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31/08/2023 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 09:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/08/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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