TRT1 - 0101093-26.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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25/09/2025 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JSL S/A. sem efeito suspensivo
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25/09/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/09/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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17/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/09/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/09/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436492a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA -
04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA
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04/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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27/08/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 875d044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA, em face de JSL S/A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 2.255,98, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 112.799,04 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JSL S/A. -
20/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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20/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA
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20/08/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.255,98
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20/08/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2025 10:06
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 16:39
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2024 10:46
Audiência de instrução designada (19/08/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 10:46
Audiência una realizada (15/05/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 07/03/2024
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27/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA em 26/02/2024
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08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA em 07/02/2024
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31/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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30/01/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA
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30/01/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA
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30/01/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/01/2024 14:24
Audiência una designada (15/05/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA
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19/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/12/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA em 29/11/2023
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22/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATHIAS DE OLIVEIRA
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21/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/11/2023 09:24
Audiência una cancelada (14/03/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 17:29
Audiência una designada (14/03/2024 09:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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