TRT1 - 0100735-53.2020.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b032e1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Constatado que o exequente encontra-se abrangido pela hipótese da sentença coletiva exequenda e tendo em vista que o presente procedimento destina-se, igualmente, à quantificação do valor devido, matéria incontroversa entre as partes, fixo o crédito do exequente no montante de R$ 20.268,36, atualizado pela Selic (Receita Federal) até 31/08/2025, índice fixado no acórdão de ID 5fec47f, conforme apuração constante da planilha que acompanha a presente decisão. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAO DIB NETO -
19/08/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 22:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2024 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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09/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/05/2024 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/04/2024 12:21
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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11/01/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 18/12/2023
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15/12/2023 03:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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04/12/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/11/2023 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
10/11/2023 14:14
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 4 em mesa 21-11-2023 ()
-
06/11/2023 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 18/07/2023
-
12/07/2023 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
-
05/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2023 12:21
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
01/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2023
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31/05/2023 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:28
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 27-06-2023 ()
-
23/05/2023 07:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2023 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
16/12/2022 13:20
Distribuído por dependência
-
05/07/2022 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 04/07/2022
-
21/06/2022 10:12
Conhecido o recurso de ANTONIO JOAO DIB NETO - CPF: *45.***.*24-34 e provido
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21/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
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21/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/06/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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27/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2022
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26/05/2022 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:35
Incluído em pauta o processo para 14/06/2022 10:00 Sala 1 Des. Allkmim 14-06-2022 ()
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15/02/2022 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2022 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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15/02/2022 10:30
Retirado de pauta o processo
-
25/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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24/01/2022 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:28
Incluído em pauta o processo para 08/02/2022 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 08-02-2022 ()
-
26/12/2021 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/12/2021 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
13/07/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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