TRT1 - 0100735-53.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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10/09/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 27/08/2025
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22/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b032e1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Constatado que o exequente encontra-se abrangido pela hipótese da sentença coletiva exequenda e tendo em vista que o presente procedimento destina-se, igualmente, à quantificação do valor devido, matéria incontroversa entre as partes, fixo o crédito do exequente no montante de R$ 20.268,36, atualizado pela Selic (Receita Federal) até 31/08/2025, índice fixado no acórdão de ID 5fec47f, conforme apuração constante da planilha que acompanha a presente decisão. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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21/08/2025 15:55
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2022 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2022 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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01/12/2022 13:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 17/11/2022
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17/11/2022 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2022 11:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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01/11/2022 19:49
Proferida decisão
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28/10/2022 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/10/2022 10:58
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/07/2022 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2021 21:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/06/2021
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09/06/2021 11:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2021 21:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO JOAO DIB NETO sem efeito suspensivo
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12/05/2021 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/05/2021
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12/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 11/05/2021
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08/05/2021 12:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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29/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/04/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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27/04/2021 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO JOAO DIB NETO
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27/04/2021 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2021
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20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 19/04/2021
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12/04/2021 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/04/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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06/04/2021 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2021 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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06/04/2021 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,70
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06/04/2021 12:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/04/2021 12:54
Encerrada a conclusão
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06/04/2021 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/04/2021 12:51
Encerrada a conclusão
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05/04/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/03/2021
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17/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 16/03/2021
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16/03/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/03/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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05/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/12/2020 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2020
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19/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/11/2020 12:13
Juntada a petição de Impugnação (impugnação itau)
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11/11/2020 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
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04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2020 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/11/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DIB NETO em 28/10/2020
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22/09/2020 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação itau)
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16/09/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DIB NETO
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14/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2020 08:14
Iniciada a execução
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11/09/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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