TRT1 - 0101077-35.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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08/09/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA GOMES BARBOSA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/09/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facaecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA GOMES BARBOSA em face de IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, SANTA CASA MACAE – HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes todos os pedidos; Deferir a gratuidade de justiça á reclamante; Indeferir o pedido de gratuidade à reclamada; Rejeitar a litigância de má-fé da reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Custas pela parte autora, no importe de R$642,06, calculadas sobre o valor da causa de R$32.103,11, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE -
22/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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22/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA GOMES BARBOSA
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22/08/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 642,06
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22/08/2025 12:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA GOMES BARBOSA
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21/08/2025 23:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/08/2025 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/08/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE em 30/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA GOMES BARBOSA em 12/06/2025
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10/06/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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03/06/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA GOMES BARBOSA
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03/06/2025 08:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/05/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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