TRT1 - 0100751-53.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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26/09/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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25/09/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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24/09/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PEREIRA SANTOS
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24/09/2025 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2025 12:32
Audiência una realizada (24/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/09/2025 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CARDIOMED SERVICOS DE LOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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17/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA SANTOS
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17/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/09/2025 08:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARDIOMED SERVICOS DE LOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 01/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARDIOMED SERVICOS DE LOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA SANTOS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA SANTOS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA SANTOS em 04/09/2025
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03/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7676048 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA SANTOS -
26/08/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) CARDIOMED SERVICOS DE LOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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26/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CARDIOMED SERVICOS DE LOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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26/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA SANTOS
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26/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA SANTOS
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26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA SANTOS
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26/08/2025 09:02
Proferida decisão
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-53.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 24/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082500300089400000237827064?instancia=1 -
25/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/08/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:26
Audiência una designada (24/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/08/2025 14:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/08/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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