TRT1 - 0100066-22.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL em 12/06/2025
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04/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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03/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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03/06/2025 19:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/06/2025 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2025 19:05
Registrada a inclusão de dados de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 19:05
Registrada a inclusão de dados de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 29/11/2024
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22/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 05/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGATA FERREIRA DE VASCONCELLOS em 05/11/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL em 25/10/2024
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15/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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15/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AGATA FERREIRA DE VASCONCELLOS
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3faf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e examinados os autos, verificou-se o sócio DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS integrava, e ainda integra, o quadro societário da empresa durante o período de vigência do contrato de trabalho do(a) reclamante e, sendo assim, beneficiou-se de sua força de trabalho. A ex-sócia AGATA FERREIRA DE VASCONCELLOS retirou-se da sociedade em 26/03/2019.
Neste cenário, deferida a instauração do incidente e intimado na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, o e a ex-sócia não se manifestaram.
De início, convém esclarecer que o artigo 855-A da CLT, inserido pela lei nº 13.467/17, prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Não por acaso, o artigo 10-A da CLT dispõe que o sócio responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade contraídas no período em que figurou como tal, sendo desnecessária prova do abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil).
Com efeito.
A Justiça do Trabalho se filia à teoria menor, também adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a qual não se deve exigir a demonstração do abuso da personalidade jurídica a que se refere o artigo 50 do Código Civil.
A propósito, o artigo 28 do código consumerista ensina que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Portanto, esgotados os meios executórios em relação à reclamada, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino que o sócio DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS, CPF . *17.***.*72-09, responda pelo crédito exequendo.
REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada em relação à sócia retirante AGATA FERREIRA DE VASCONCELLOS, com fulcro na ordem de preferência do art. 10-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o sócio e a ex-sócia, por e-carta.
No prazo para recurso, a fim de facilitar futura citação para pagamento, a reclamante deverá informar o número de telefone ou o endereço de e-mail do sócio.
Findo o prazo para interposição de recurso sem manifestação, cite-se o sócio executado para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Citado e decorrido em branco o prazo para pagamento, ative-se o sistema SISBAJUD.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
11/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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11/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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11/10/2024 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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11/10/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/10/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AGATA FERREIRA DE VASCONCELLOS em 16/09/2024
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20/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS
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20/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AGATA FERREIRA DE VASCONCELLOS
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16/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad45344) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/08/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/08/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/07/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100066-22.2023.5.01.0521 RECLAMANTE: ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL RECLAMADO: INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): ROSILDA DAS CHAGAS VIDALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para complementar o requerimento da desconsideração da personalidade jurídica da ré, devendo especificar em desfavor de qual sócio o incidente deverá recair.
Prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 19 de julho de 2024.JOAO MARCELO VALERIANO FURTADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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12/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62de2ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, ciente de que, no silêncio, observar-se-á o disposto no § 1º do artigo do 11-A da CLT.
Prazo de 30 dias.In albis, sobreste-se o feito por 1 ano, na forma do artigo 40 da lei n.º 6.830/80.Se decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, aguarde-se, também sobrestado, o decurso do biênio prescricional.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 01 de julho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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01/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Retenção de Valores Industec)
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14/06/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 13/06/2024
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 07/06/2024
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05/03/2024 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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04/03/2024 15:34
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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26/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/02/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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01/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/01/2024 04:55
Decorrido o prazo de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL em 22/01/2024
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19/12/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
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14/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:28
Expedido(a) edital a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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13/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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12/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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11/12/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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11/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/12/2023 18:41
Iniciada a execução
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 17/11/2023
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL em 17/11/2023
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14/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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10/11/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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10/11/2023 16:07
Homologada a liquidação
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10/11/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 09/11/2023
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24/10/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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20/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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20/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/10/2023 11:18
Iniciada a liquidação
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20/10/2023 11:18
Transitado em julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 19/10/2023
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL em 19/10/2023
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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03/10/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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03/10/2023 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/10/2023 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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27/09/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 26/09/2023
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05/09/2023 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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29/08/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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29/08/2023 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2023 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/08/2023 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2023 09:03
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2023 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/05/2023 16:02
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 14:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/05/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 23:13
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2023 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2023 09:55
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 14:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/04/2023 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/05/2023 14:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 06/03/2023
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07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL em 06/03/2023
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02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 01/03/2023
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25/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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24/02/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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24/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/02/2023 14:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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14/02/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ROSILDA DAS CHAGAS VIDAL
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13/02/2023 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2023 14:55 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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