TRT1 - 0101123-80.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1690a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Reportando-me à promoção da contadoria, fixo o quantum debeatur no valor de R$ 350.989,40 relativo ao crédito do autor + R$ 375,03 relativo à cota previdenciária.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás/ofício de transferência ao autor e à União, se for o caso.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência quanto à expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a ré, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Expeça-se eventual saldo nesse processo e nos autos principais à ré.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VIANA DO VALE PEREIRA ZACCONI DA SILVA -
21/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIBBS FARMACEUTICA LTDA em 21/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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07/08/2024 11:30
Admitido o Recurso de Revista de JULIANA VIANA DO VALE PEREIRA ZACCONI DA SILVA
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15/05/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIBBS FARMACEUTICA LTDA em 14/05/2024
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07/05/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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24/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIANA DO VALE PEREIRA ZACCONI DA SILVA
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19/04/2024 14:40
Conhecido o recurso de LIBBS FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-75 e provido em parte
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19/04/2024 14:40
Conhecido o recurso de JULIANA VIANA DO VALE PEREIRA ZACCONI DA SILVA - CPF: *78.***.*72-33 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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18/03/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/06/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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