TRT1 - 0101082-95.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SANTO AGOSTINHO
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24/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES DA ROCHA
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24/09/2025 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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24/09/2025 16:29
Declarada a decadência ou a prescrição
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24/09/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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24/09/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/09/2025 06:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 06:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2137139 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
A contratação , a prestação de serviços e dispensa do autor ocorreram no Município do Rio de Janeiro, precisamente no Colégio Santo Agostinho – Barra da Tijuca – TRCT ID 51afca1.
A exata dicção do art. 651, da CLT fixa como regra de competência trabalhista o local da prestação de serviços, excepcionando-se pela previsão do §3º - contratação fora do local.
Nesse passo, cite-se ainda, entendimento jurisprudencial pela ampliação da interpretação da norma nas hipóteses em que a empresa reclamada regularmente ofereça serviços em diversas localidades do território nacional, diversos do local da contratação do empregado.
A hipótese dos autos não se adequa à exceção.
Sob tal contexto, intime-se o autor para que esclareça a distribuição da presente Ação em Niterói, tendo em vista o princípio da lex loci executionis.
Intime-se. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NUNES DA ROCHA -
04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES DA ROCHA
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04/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101082-95.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
25/08/2025 21:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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