TRT1 - 0100057-36.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 09/09/2025
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARILY MARIA DA SILVA SANTOS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 21/08/2025
-
08/08/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100057-36.2022.5.01.0411 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: MARILY MARIA DA SILVA SANTOS, MUNICIPIO DE SAQUAREMA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.id d1047c3 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
06/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
06/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILY MARIA DA SILVA SANTOS
-
06/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
30/07/2025 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05
-
01/07/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 23-07-2025 ()
-
30/06/2025 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 11/02/2025
-
20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARILY MARIA DA SILVA SANTOS em 19/12/2024
-
12/12/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
03/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARILY MARIA DA SILVA SANTOS
-
03/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
27/11/2024 11:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05 / null
-
31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
-
30/10/2024 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/10/2024 15:18
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 26-11-2024 ()
-
29/08/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/07/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd9d14 proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 42Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPPRECORRIDO: MARILY MARIA DA SILVA SANTOS, MUNICIPIO DE SAQUAREMA DESPACHO À vista do requerimento de concessão da gratuidade de justiça, formulado desde a interposição do recurso ordinário pela primeira reclamada (Id 3c06e9d), PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP, cumpre esclarecer que, tratando-se de pessoa jurídica, demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula nº 463 do C.
TST.No caso concreto, em que pese a afirmação da ora recorrente de “se encontrar em séria dificuldade financeira”, fato que, somado a sua condição de empresa de pequeno porte, implica no “beneplácito da justiça gratuita”, não encontro nos autos elementos que se prestem à confirmação da alegação de que a recorrente se encontra financeiramente impossibilitada de efetivar o recolhimento das despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.A primeira ré não cuidou de juntar aos autos documentos comprobatórios, tais como: balanço patrimonial atualizado, acompanhado de parecer sobre o estado de hipossuficiência econômico-financeira, ou ainda, de que a atividade empresarial sofreu algum tipo de solução de continuidade.
Ao contrário, anexou aos autos co comprovante de pagamento das custas (Id 5fea452 + Id 0fdaf95).Assim sendo, na forma do entendimento consolidado na OJ nº 269 da SBDI-1 do C.
TST e do disposto no §7º do art. 99 do CPC e no parágrafo único do art. 932 do CPC, intime-se a primeira reclamada para comprovar a alegada situação de hipossuficiência ou o recolhimento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do apelo interposto.Prazo: 05 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
05/07/2024 07:51
Convertido o julgamento em diligência
-
04/07/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
04/07/2024 22:13
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 22:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
04/07/2024 22:09
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/06/2024 09:42
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/05/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/05/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 06:59
Determinada a requisição de informações
-
22/04/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
20/02/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100869-17.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 16:06
Processo nº 0100574-37.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Demetrius Pereira Candido
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 21:26
Processo nº 0100140-60.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ester Damas Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2024 17:15
Processo nº 0100334-11.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando da Silva Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 13:08
Processo nº 0100057-36.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana de Medeiros Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2022 23:31