TRT1 - 0100748-98.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA
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23/09/2025 13:33
Audiência una realizada (23/09/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/09/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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18/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/09/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 29/08/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/08/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025
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01/09/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2454bfe proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA -
25/08/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/08/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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25/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA
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25/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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25/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA
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25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL VILSON DOS SANTOS SILVA
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25/08/2025 07:40
Proferida decisão
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22/08/2025 13:13
Audiência una designada (23/09/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/08/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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