TRT1 - 0100820-54.2018.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd98f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2020 06:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEVAIR DA SILVA LIMA em 03/09/2020
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04/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2020
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03/09/2020 17:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI Ptrobras)
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03/09/2020 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Petrobras)
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22/08/2020 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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22/08/2020 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2020 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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22/08/2020 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DEVAIR DA SILVA LIMA
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21/08/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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17/08/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 16:23
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2020
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10/07/2020 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2020 19:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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15/04/2020 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 16/12/2019
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17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2019
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17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DEVAIR DA SILVA LIMA em 16/12/2019
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15/12/2019 20:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/12/2019
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04/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 09:24
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/11/2019 09:24
Conhecido o recurso de DEVAIR DA SILVA LIMA - CPF: *29.***.*65-69 e não provido
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14/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2019
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13/11/2019 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 11:34
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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01/10/2019 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2019 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de DEVAIR DA SILVA LIMA em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 02/07/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/06/2019
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18/06/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 09:56
Conhecido o recurso de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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28/05/2019 16:12
Incluído o processo em pauta (04/06/2019, 13:30:00, ST6 EM MESA 04.06.2019)
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24/05/2019 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2019 01:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 09/05/2019 23:59:59
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26/04/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 26/04/2019
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26/04/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 12:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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10/04/2019 23:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/02/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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