TRT1 - 0102323-65.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2025 15:31
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELSO VERGILIO DOS SANTOS em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL WANDERSON DE JESUS em 09/09/2025
-
01/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102323-65.2022.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: RAFAEL WANDERSON DE JESUS RÉU: CELSO VERGILIO DOS SANTOS DESTINATÁRIO: CELSO VERGILIO DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID 873c2dd, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
A decisão que representa o último pronunciamento jurisdicional de mérito nos autos originários é o acórdão proferido em sede de agravo de petição, que substituiu a sentença apontada na inicial como objeto da ação rescisória, na forma do art. 1.008 do CPC.
Assim, configurando-se a ausência de interesse processual, deve o feito ser extinto sem resolução no mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I - do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito.
Dispensado o recolhimento das custas.
Transitada em julgado o acórdão, oficie-se à 03ª Vara do Trabalho de Macaé (ET nº 0101792-87.2019.5.01.0483) para ciência.
Após, arquive-se.
SAYONARA GRILLO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO VERGILIO DOS SANTOS -
26/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) CELSO VERGILIO DOS SANTOS
-
26/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL WANDERSON DE JESUS
-
25/08/2025 10:15
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
02/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 14/08/2025 00:00 SGC - V ()
-
20/07/2025 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
16/05/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/05/2025 11:47
Proferida decisão
-
12/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELSO VERGILIO DOS SANTOS em 05/02/2024
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL WANDERSON DE JESUS em 01/02/2024
-
16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VERGILIO DOS SANTOS
-
15/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL WANDERSON DE JESUS
-
15/12/2023 10:50
Convertido o julgamento em diligência
-
05/12/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CELSO VERGILIO DOS SANTOS em 07/06/2023
-
17/05/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VERGILIO DOS SANTOS
-
10/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL WANDERSON DE JESUS
-
08/05/2023 16:31
Convertido o julgamento em diligência
-
06/05/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CELSO VERGILIO DOS SANTOS em 18/04/2023
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL WANDERSON DE JESUS em 14/03/2023
-
02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VERGILIO DOS SANTOS
-
28/02/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL WANDERSON DE JESUS
-
28/02/2023 20:31
Proferida decisão
-
28/02/2023 20:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL WANDERSON DE JESUS
-
25/02/2023 20:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/09/2022 08:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
16/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL WANDERSON DE JESUS
-
16/09/2022 17:17
Proferida decisão
-
16/09/2022 13:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Apreciação do pedido de tutela de urgência)
-
19/08/2022 18:54
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
-
19/08/2022 18:39
Proferida decisão
-
19/08/2022 18:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
19/08/2022 16:14
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
-
19/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140600-34.1999.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/1999 03:00
Processo nº 0100644-12.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Auxiliadora Goncalves de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2025 10:07
Processo nº 0100078-45.2016.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joelson Silveira Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2016 14:29
Processo nº 0101064-74.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Bezerra Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 20:29
Processo nº 0106600-07.2005.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Artur Gomes Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2005 00:00