TRT1 - 0101017-85.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:01
Arquivados os autos definitivamente
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA em 11/03/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfd706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Expedido alvará e registrados pagamentos no sistema PJe nesta data.
Notifique-se o autor para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Excluam-se eventuais restrições existentes no BNDT.
Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DE PAULA SODRE SILVA -
19/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
19/02/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/02/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/02/2025 11:37
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
18/02/2025 10:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 500,00)
-
18/02/2025 10:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
-
18/02/2025 10:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 342,29)
-
18/02/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.145,09)
-
17/02/2025 14:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a71fd49) para Manifestação
-
17/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
15/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
15/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
16/10/2024 09:26
Iniciada a execução
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 15/10/2024
-
10/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
09/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
05/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
03/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
18/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
18/09/2024 09:29
Homologada a liquidação
-
18/09/2024 06:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/09/2024 06:46
Realizado cálculo de liquidação
-
21/08/2024 08:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/08/2024 19:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb59107 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
18/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
15/07/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571711 proferido nos autos.
Vistos.Intime-se o autor para que apresente os cálculos com os valores que entende devidos e conforme parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Prazo de 20 (vinte) dias.Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.Apresentados os cálculos E ANEXADO O ARQUIVO .PJC, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes;Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ;AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos:I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema;II.
Clicar no botão salvar;III.
Anexar o cálculo em PDF;IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento;V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões:• Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado;• Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado;• PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo:1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como:a) Nome da parte;b) CPF ou CNPJ;c) Nome do advogado;d) OAB e CPF do advogado.2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO;3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir:1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected];2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h301ª Grau:Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ)Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJInterior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio))2º Grau:Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ)Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.THIAGO MAFRA DA SILVAJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
04/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
02/07/2024 15:50
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 15:50
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
28/06/2024 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2024 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA em 15/05/2024
-
03/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
30/04/2024 17:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
30/04/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/04/2024 02:36
Decorrido o prazo de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
15/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
15/04/2024 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
15/04/2024 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
15/04/2024 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
10/04/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
10/04/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
29/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
28/02/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
28/02/2024 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 08:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2023 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:45
Decorrido o prazo de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA em 17/11/2023
-
07/11/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
04/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
03/11/2023 14:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANA DE PAULA SODRE SILVA
-
03/11/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
31/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/10/2023 21:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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