TRT1 - 0101281-73.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/09/2025 14:54
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 09/09/2025
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01/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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28/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0101281-73.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: MARCIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID a265b6d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que, havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, cumprindo destacar registrar que também a teor da Súmula 267 do C.
STF, não cabe mandado de segurança quando impetrado como sucedâneo de recursos processuais.
Acrescente-se que, nos casos em que a ação mandamental não se revela o instrumento cabível, merece indeferimento a própria inicial do mandado de segurança, o que deve ser determinado monocraticamente pelo Relator (art. 10, caput, da Lei nº 12.016/2009).
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno para, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, que dava provimento do agravo e concedia a segurança. ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS -
26/08/2025 16:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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26/08/2025 16:29
Expedido(a) edital a(o) MARCIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
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26/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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09/07/2025 13:28
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/05/2025
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24/04/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
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01/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:37
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 94b0508) para Agravo
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31/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/03/2025 10:39
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/03/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/03/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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