TRT1 - 0101114-31.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 07:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/07/2025
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FABIOLA CANDIDA DE LIMA GOMES CORREA em 27/06/2025
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24/06/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101114-31.2023.5.01.0225 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO RECORRIDO: FABIOLA CANDIDA DE LIMA GOMES CORREA, UNIÃO FEDERAL (AGU) Para ciência do acórdão de id. 4a06e78 . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
10/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CANDIDA DE LIMA GOMES CORREA
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10/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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28/05/2025 12:17
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - CNPJ: 02.***.***/0001-03 / null
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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16/04/2025 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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31/03/2025 20:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c511b73 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO RECORRIDO: FABIOLA CANDIDA DE LIMA GOMES CORREA, UNIÃO FEDERAL (AGU) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso ordinário da reclamada - ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETE PINTO, nos autos da ação que lhe é movida por FABÍOLA CÂNDIDA DE LIMA GOMES CORRÊA, interposto contra a sentença a quo (ID 6e379d8 ), proferida pela Juíza do Trabalho Dra.
Maria Candida Rosmaninho Soares, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu que julgou parcialmente procedente o pedido.
O juízo julgou procedente em parte o pedido em face da reclamado e o condenou ao recolhimento de custas processuais no valor de R$ 3.000,00, sobre o valor de R$ 150.000,00, arbitrado para a condenação.
Como se sabe, o preparo é pressuposto extrínseco, de regra, indispensável ao conhecimento do recurso, sendo sua exigência afastada em algumas poucas hipóteses.
Também é de se destacar que, nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso.
Assim, deve a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC.
Isto posto, intime-se o reclamado - ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETE PINTO para que comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de não ser provido o seu recurso ordinário.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
17/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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17/03/2025 14:39
Proferida decisão
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13/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101114-31.2023.5.01.0225 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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