TRT1 - 0101419-08.2017.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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23/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA FERREIRA DA SILVA
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23/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JANDIRA FERREIRA DA SILVA em 05/09/2025
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05/09/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f40e27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Provido o Recurso de Revista interposto pelo 2º reclamado, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, nos termos do Acórdão de Id 53de283.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id cf833b0.
Ante o teor do v.
Acórdão, neste ato, fica excluído do polo passivo o 2º réu - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, no dia 03/09/2025, às 10:30 horas, para a ré retificar a CTPS da reclamante, para que seja anotada também a função de técnico em tomografia, na forma da Sentença de Id e9719c1. 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. rnl SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANDIRA FERREIRA DA SILVA -
22/08/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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22/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA FERREIRA DA SILVA
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22/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/08/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 12:32
Transitado em julgado em 15/08/2025
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20/08/2025 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2020 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2020 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 01:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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04/11/2020 01:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANDIRA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/11/2020 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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09/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 08/10/2020
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09/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de JANDIRA FERREIRA DA SILVA em 08/10/2020
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08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2020
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07/10/2020 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RECLAMANTE ERJ)
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01/10/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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29/09/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA FERREIRA DA SILVA
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29/09/2020 22:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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10/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2020
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26/06/2020 00:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 25/06/2020
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26/06/2020 00:58
Decorrido o prazo de JANDIRA FERREIRA DA SILVA em 25/06/2020
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22/06/2020 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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19/06/2020 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSEMARY MAZINI
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19/06/2020 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/06/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2020 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 90.00
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09/06/2020 18:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JANDIRA FERREIRA DA SILVA
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09/06/2020 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JANDIRA FERREIRA DA SILVA
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29/05/2019 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSEMARY MAZINI
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29/05/2019 14:00
Audiência instrução realizada (29/05/2019 11:45 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2019 16:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/04/2019 15:22
Audiência instrução designada (29/05/2019 11:45 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/04/2019 14:15
Audiência instrução realizada (02/04/2019 11:45 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2019 15:20
Audiência instrução designada (02/04/2019 11:45 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/01/2019 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/10/2018 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2018 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/10/2018 09:33
Audiência una realizada (01/10/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/09/2018 11:10
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2018 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2018 15:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/08/2018 15:39
Audiência una redesignada (01/10/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/08/2018 12:13
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2018 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2018 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/06/2018 11:09
Audiência una designada (23/08/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/06/2018 10:36
Audiência una realizada (19/06/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de JANDIRA FERREIRA DA SILVA em 08/06/2018 23:59:59
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01/06/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
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01/06/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 16:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/05/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 15:52
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/04/2018 15:28
Audiência una designada (19/06/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2018 18:56
Audiência una realizada (03/04/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/11/2017 14:59
Audiência una designada (03/04/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/10/2017 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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