TRT1 - 0100755-90.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA PENHA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA PENHA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA PENHA em 18/09/2025
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12/09/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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10/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA PENHA
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10/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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10/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA PENHA
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10/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061f6ed proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei.
Inclua-se o feito em pauta conjunta com o processo 0100770-59.2025.5.01.0264.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BRUM DA PENHA -
09/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA PENHA
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09/09/2025 11:11
Proferida decisão
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09/09/2025 09:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 09:38
Audiência una designada (08/10/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2025 09:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100755-90.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
26/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA PENHA
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26/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 09:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/08/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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