TRT1 - 0100428-96.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2024 11:02
Transitado em julgado em 05/07/2024
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01/07/2024 15:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 88,04)
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27/06/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2761f4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) reclamante, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC.Custas de R$ 88,04, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, sendo-lhe indeferida a gratuidade de Justiça, uma vez que não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT. Retire-se de pauta.
Intime(m)-se, devendo a reclamante recolher as custas a que foi condenada, em 08 dias, sob pena de execução.Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.Caso contrário, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA FERREIRA
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24/06/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,04
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24/06/2024 16:00
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/06/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2024 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/06/2024 17:33
Juntada a petição de Desistência da ação
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04/06/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICADORA E CONFEITARIA MANA DE PATY LTDA
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26/03/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 20:17
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/03/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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