TRT1 - 0108177-69.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALDENIR MOURA DOS SANTOS em 22/08/2025
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18/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/08/2025 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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09/08/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:43
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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07/08/2025 14:35
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 52A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP
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07/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MOURA DOS SANTOS
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05/08/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300,00
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05/08/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de ALDENIR MOURA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*34-03
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 13:33
Incluído em pauta o processo para 24/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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27/06/2025 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP em 22/04/2025
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27/03/2025 05:11
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108177-69.2024.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AUTOR: ALDENIR MOURA DOS SANTOS RÉU: CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ALDENIR MOURA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:c0071d8, abaixo transcrito: "Venham as partes, em quinze dias comuns, em razões finais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDENIR MOURA DOS SANTOS -
24/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP
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24/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MOURA DOS SANTOS
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21/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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17/03/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALDENIR MOURA DOS SANTOS em 05/09/2024
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29/08/2024 09:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100996-42.2024.5.01.0024
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28/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP em 27/08/2024
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27/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MOURA DOS SANTOS
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26/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/08/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP
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16/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MOURA DOS SANTOS
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15/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/08/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP em 08/08/2024
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26/07/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108177-69.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOAUTOR: ALDENIR MOURA DOS SANTOSRÉU: CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPPDESTINATÁRIO(S):ALDENIR MOURA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:64dc082, abaixo transcrito:"Venham as partes, em 10 (dez) dias, indicar se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando-as."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP
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24/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MOURA DOS SANTOS
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24/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP em 18/07/2024
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17/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP em 11/07/2024
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11/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108177-69.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOAUTOR: ALDENIR MOURA DOS SANTOSRÉU: CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPPDESTINATÁRIO(S):ALDENIR MOURA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:a63aad9, abaixo transcrito:"Rejeito a preliminar de indeferimento da inicial por ausência de depósito prévio.
O autor postulou e a ele foi deferida a gratuidade de justiça que alcança o depósito previsto pelo artigo 832 da CLT, eis que preenchidos os pressupostos para a concessão do benefício.Venha o autor, em réplica, em quinze dias."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP
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05/07/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MOURA DOS SANTOS
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04/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/07/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA - EPP
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12/06/2024 14:36
Determinada a requisição de informações
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12/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/06/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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