TRT1 - 0100850-72.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a10c11 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/9/2025, id c98e6bc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/8/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 01/9/2025, id 44deb29, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/8/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal id 2d654d0 e custas id 8840f89, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de setembro de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
10/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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10/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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10/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/09/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00f09a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por RODRIGO DOS SANTOS SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Diferenças de horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação. - Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Julgo improcedente os demais pedidos.
Custas pela Ré no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
21/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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21/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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21/08/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/08/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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21/08/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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28/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/06/2025 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 11:41
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS SILVA em 02/05/2025
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09/04/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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03/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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03/03/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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18/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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18/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/02/2025 18:30
Audiência de instrução designada (11/06/2025 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:30
Audiência de instrução cancelada (11/06/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:43
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 16:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/09/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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10/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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10/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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26/08/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/08/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS SILVA em 14/08/2024
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 13/08/2024
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06/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:12
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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05/08/2024 17:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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19/07/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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