TRT1 - 0101035-81.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:10
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA SAUDE E EDUCACAO SOCIAL
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22/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE FERNANDES FARIAS
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22/09/2025 15:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLARICE FERNANDES FARIAS
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22/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/09/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/09/2025 09:24
Excluído de 19/09/2025 07:53 o movimento Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLARICE FERNANDES FARIAS
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19/09/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE FERNANDES FARIAS
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08/09/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/09/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d72b2 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou documento de identificação com foto aos autos, o que é necessário para a adequada regularização da petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 320 c/c art. 321 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE FERNANDES FARIAS -
27/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE FERNANDES FARIAS
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27/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101035-81.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
25/08/2025 17:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:05
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2025 08:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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