TRT1 - 0100691-42.2020.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DUDA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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08/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) QUINTILIANO CONFECCOES LTDA
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08/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DARA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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05/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 22:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b780ce5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/08/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) NILSON DA SILVA CAVALCANTE
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22/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a54d2f proferida nos autos.
DECISÃO Em razão do resultado da pesquisa patrimonial nos termos da certidão ID f41a72d, procedo às seguintes determinações: 1.
Expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens, bem como em relação ao veículo de Placa LJN5642 do sócio NILSON DA SILVA CAVALCANTE, CPF: *79.***.*17-49 que deverá ser restringido junto ao Renajud. 2.
Ative-se o PREVJUD em face dos executados.
Caso a pesquisa seja positiva, DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão, expeça-se mandado de bloqueio de créditos em mãos de terceiros junto ao INSS, para bloqueio de créditos e transferência de 50% dos proventos,observado o limite de garantia de recebimento pelo executado pelo menos um salário mínimo (tese vinculante definida pelo TST no julgamento do processo Processo nº 271-98.2017.5.12.0019.).
Os valores obtidos deverão ser transferidos para o Banco do Brasil, Agência 2234 nos autos do processo em epígrafe, até o valor de R$ 31.468,96 . 3.
Ante o resultado do SNIPER, voltem os autos conclusos para instauração de ofício do IDPJ inverso, pela parte previdenciária e de custas, em face das empresas abaixo relacionadas, devendo o autor ser intimado para informar, no prazo de 10 dias, se pretende também a desconsideração da personalidade jurídica quanto à parte do reclamante e honorários.
DARA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA (12.***.***/0001-86) QUINTILIANO CONFECCOES LTDA (12.***.***/0001-48) DUDA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA (11.***.***/0001-54) Deixo de Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso para inclusão da empresa CRYSTAL MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA (13.***.***/0001-44) , no polo passivo, eis que inapta ou baixada junto à Receita Federal, o que em nada ajudaria na execução, por inócuas as medidas constritivas em face dela, ante o encerramento de suas atividades, o que somente prejudicaria a celeridade e efetividade da execução. 4.
Infrutíferas as diligências acima, ative-se o CCS e ARISP, sendo deferida à parte exequente a gratuidade de justiça. 5.
Vindo os resultados, determino que a Secretaria da Vara atribua visibilidade o(a) patrono(a) da parte autora da certidão de pesquisa patrimonial e documentos, bem como dos resultados no CCS e ARISP, devendo a parte autora ser intimada para indicar bens livres e desembaraçados ou outros meios comprovadamente eficazes, no prazo de 30 dias, sob pena de renúncia. 6.
Inerte o(a) exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA -
21/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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21/08/2025 19:10
Proferida decisão
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20/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 19:26
Registrada a inclusão de dados de SAMANTHA QUINTILIANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 19:26
Registrada a inclusão de dados de NILSON DA SILVA CAVALCANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de SAMANTHA QUINTILIANO em 28/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILSON DA SILVA CAVALCANTE em 27/01/2025
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 19/12/2024
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07/12/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) SAMANTHA QUINTILIANO
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05/12/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) NILSON DA SILVA CAVALCANTE
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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03/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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03/12/2024 16:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAMANTHA QUINTILIANO
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03/12/2024 16:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILSON DA SILVA CAVALCANTE
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22/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAMANTHA QUINTILIANO em 16/10/2024
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24/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:40
Expedido(a) edital a(o) SAMANTHA QUINTILIANO
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23/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILSON DA SILVA CAVALCANTE em 18/09/2024
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31/08/2024 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 20:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 18:09
Expedido(a) mandado a(o) SAMANTHA QUINTILIANO
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20/08/2024 18:09
Expedido(a) mandado a(o) NILSON DA SILVA CAVALCANTE
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20/08/2024 14:58
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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03/07/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2024 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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15/05/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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11/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 07/03/2024
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20/12/2023 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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14/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 04/08/2023
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25/05/2023 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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22/03/2023 17:25
Registrada a inclusão de dados de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/01/2023 17:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/01/2023 17:39
Determinada a indisponibilidade de bens
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10/01/2023 17:39
Determinada a inclusão de dados de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/01/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/01/2023 10:51
Iniciada a execução
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10/01/2023 10:51
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/10/2022 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 20/09/2022
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21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 20/09/2022
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27/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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26/08/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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26/08/2022 08:53
Homologada a liquidação
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25/08/2022 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/05/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (petição reclamante)
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 11/04/2022
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30/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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29/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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29/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/03/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade)
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28/03/2022 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 07/02/2022
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14/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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13/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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12/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 11/11/2021
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27/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
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27/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 22:27
Expedido(a) edital a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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20/10/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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06/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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05/10/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/10/2021 11:42
Iniciada a liquidação
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05/10/2021 11:41
Encerrada a conclusão
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05/10/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/10/2021 10:10
Transitado em julgado em 04/10/2021
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05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 04/10/2021
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22/09/2021 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2021
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22/09/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:28
Expedido(a) edital a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 31/08/2021
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19/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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18/08/2021 10:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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10/08/2021 18:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 04/08/2021
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23/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2021
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23/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 11:36
Expedido(a) edital a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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19/07/2021 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/07/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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16/07/2021 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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16/07/2021 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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16/07/2021 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/06/2021 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/06/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/06/2021 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SAMANTHA QUINTILIANO em 07/06/2021
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08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de NILSON DA SILVA CAVALCANTE em 07/06/2021
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08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 07/06/2021
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14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2021
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14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2021
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14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2021
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14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 13:55
Expedido(a) edital a(o) SAMANTHA QUINTILIANO
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13/05/2021 13:55
Expedido(a) edital a(o) NILSON DA SILVA CAVALCANTE
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13/05/2021 13:55
Expedido(a) edital a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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13/05/2021 07:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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12/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de SAMANTHA QUINTILIANO em 11/05/2021
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12/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de NILSON DA SILVA CAVALCANTE em 11/05/2021
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05/04/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA QUINTILIANO
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05/04/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DA SILVA CAVALCANTE
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22/01/2021 08:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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02/12/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA em 06/11/2020
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21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 20/10/2020
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12/10/2020 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MALU MODAS COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA
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10/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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08/10/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/10/2020 21:10
Encerrada a conclusão
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02/10/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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28/09/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/09/2020
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17/09/2020 19:28
Expedido(a) alvará a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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16/09/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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13/09/2020 22:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO DA SILVA
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13/09/2020 22:11
Apreciada a tutela provisória
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02/09/2020 18:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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