TRT1 - 0100923-35.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/09/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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27/09/2025 10:54
Transitado em julgado em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA em 26/09/2025
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA
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12/09/2025 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/09/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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09/09/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8820935 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:d6e936d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA -
04/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA
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04/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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29/08/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d75dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO LOPES DOS SANTOS em face de RSEIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., para CONDENAR a reclamada ao pagamento e cumprimento das seguintes obrigações: a) reconhecimento do vínculo empregatício no período de 02/11/2023 a 01/12/2023, com anotação na CTPS da data de admissão como 02/11/2023, conforme prazos e penalidades fixadas na fundamentação; b) pagamento do salário do mês de novembro de 2023; c) pagamento de 1/12 avos do 13º salário proporcional do ano de 2024; d) pagamento de 2/12 avos de férias proporcionais com o terço constitucional; e) saldo de salário correspondente a 11 dias trabalhados em abril de 2024, com dedução dos valores comprovadamente pagos; f) recolhimento do FGTS referente ao período de 02/11/2023 a 01/12/2023, bem como sobre as parcelas salariais ora deferidas, apurados em liquidação; g) pagamento das horas extras relativas ao labor em domingos e feriados não compensados ou não remunerados em dobro, e pelo labor em semanas sem concessão de descanso semanal remunerado, com adicional de 100%, com reflexos em repouso semanal remunerado (RSR), férias com 1/3, 13º salário e FGTS; h) pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, em razão do inadimplemento parcial e intempestivo das verbas rescisórias.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º e §4º da CLT.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte ré no percentual de 5% sobre o valor de cada pedido julgado improcedente, conforme valor atribuído na inicial, observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que devidamente comprovados, para evitar enriquecimento ilícito, observando-se a OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A presente sentença possui força de alvará judicial para levantamento de valores depositados a título de FGTS.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como a sistemática prevista na Lei nº 14.905/2024, conforme fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais observarão a natureza jurídica das verbas, a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do TST, conforme fundamentado.
Liquidação por simples cálculos, respeitados os limites do pedido e a evolução contratual comprovada.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
20/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA
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20/08/2025 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/08/2025 20:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA
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04/07/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 13:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA
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03/06/2025 17:19
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 17:20
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 17:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 04:13
Expedido(a) notificação a(o) FABIO WILLIAM DE OLIVEIRA
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26/08/2024 04:13
Expedido(a) notificação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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26/08/2024 03:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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