TRT1 - 0100219-08.2021.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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19/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/09/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 08/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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22/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bd94e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID4ffefbb), inicialmente, excluo, neste ato, a 2ª ré do polo passivo, visto que o Acórdão de IDa2d5ebc julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do ente público - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Intimem-se as partes (autor / 1ª ré) a comparecerem a Secretaria da Vara no dia 09/09/2025 às 10h00 para que a ré proceda a anotação de baixa da CTPS da parte autora com data de 15/06/2019, sob pena de multa pelo descumprimento no importe de R$ 1.000,00, conforme os termos sentença de ID 05dd94f.
Ficam cientes os patronos de que deverão dar ciência aos seus constituintes da data designada.
Observe a Secretaria que, em caso de ausência da ré, deverá proceder a anotação da CTPS, sem prejuízo da multa.
Fica intimada, também, a parte autora, para apresentação dos cálculos, no prazo de até 10 dias, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), sob pena de não serem aceitos e não serem computados juros e multa pelo tempo que der causa ao atraso.
Decorrido in albis o prazo consignado ao autor, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
Cumprido, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação.
Ficam cientes as partes que as planilhas de cálculos deverão ser incluídas por anexo em PDF, denominando o tipo de documento como “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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21/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 11:32
Transitado em julgado em 15/08/2025
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20/08/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2022 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 14/03/2022
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25/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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23/02/2022 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/02/2022 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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23/02/2022 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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11/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/02/2022
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11/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
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02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 31/01/2022
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02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 31/01/2022
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28/01/2022 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/12/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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23/12/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
23/12/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/12/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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22/12/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/12/2021 11:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/12/2021 05:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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13/12/2021 05:32
Encerrada a conclusão
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13/12/2021 05:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/12/2021 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/12/2021 11:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad79a4f) para Recurso Ordinário
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08/12/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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07/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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06/12/2021 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/12/2021 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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06/12/2021 12:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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22/10/2021 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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21/10/2021 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2021 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/10/2021 11:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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11/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/08/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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09/08/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/08/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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28/06/2021 16:01
Encerrada a conclusão
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28/06/2021 15:57
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2021 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2021
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10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/06/2021
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10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 09/06/2021
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01/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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31/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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31/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/05/2021 18:15
Encerrada a conclusão
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12/05/2021 17:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/05/2021 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
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08/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 07/05/2021
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08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/05/2021
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06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2021
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05/05/2021 01:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/05/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação bloqueio)
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30/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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29/04/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/04/2021 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/04/2021
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24/04/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 23/04/2021
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22/04/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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16/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2021 12:02
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/04/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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08/04/2021 13:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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08/04/2021 13:09
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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08/04/2021 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/03/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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