TRT1 - 0100619-66.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8ee74 proferida nos autos.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas (R$ 80,00) e o pagamento dos honorários de sucumbência (R$ 200,00), no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Intime-se, também a Ré para indicação dos dados bancários, seus de do patrono, em cinco dias.
Informados os dados bancários da Ré, expeça-se alvará pelo depósito recursal.
Comprovado o pagamento dos honorários de sucumbência, expeça-se alvará ao patrono da Ré, observando-se os seus dados bancários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
08/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE JOEL CARVALHO MOREIRA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/09/2025
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26/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100619-66.2023.5.01.0037 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S.A RECORRIDO: JOSE JOEL CARVALHO MOREIRA DESTINATÁRIO(S): VIBRA ENERGIA S.A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (3d712d8): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo Réu, rejeitar a arguição de nulidade por negativa de completa prestação jurisdicional, bem assim, a alegada incompetência da Justiça do Trabalho, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, o que deságua na improcedência do pedido.
Invertidos os ônus da sucumbência quanto as custas, fixadas em R$80,00, e aos honorários advocatícios, fixados em 5%, ambos sobre o valor da causa, pelo Autor. " RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
22/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOEL CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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24/07/2024 15:57
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 Sessão Presencial 24 07 2024 ()
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02/07/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/06/2024 12:19
Retirado de pauta o processo
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 13:14
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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29/05/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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